O visto EB-1A é destinado a pessoas que alcançaram o mais alto nível de destaque em sua área de atuação nas ciências, artes, educação, negócios ou esportes. Essa categoria de elite oferece uma vantagem importante: permite a autopetição, ou seja, não exige empregador nem oferta de trabalho nos Estados Unidos. É um caminho direto para a residência permanente de líderes globais com reconhecimento nacional ou internacional contínuo.
Criado para apoiar a expansão corporativa global, o visto EB-1C possibilita a transferência permanente de gerentes e executivos de empresas multinacionais para os Estados Unidos. Essa categoria permite que empresas internacionais consolidadas mantenham a continuidade da liderança em suas operações norte-americanas, oferecendo um caminho simplificado para o Green Card de profissionais responsáveis por decisões estratégicas.
O EB-2 NIW permite que profissionais de alto impacto e pessoas com formação acadêmica avançada dispensem o processo tradicional de Certificação Laboral. Ao demonstrar que seu trabalho possui mérito substancial e importância nacional, os candidatos podem buscar a residência permanente de forma independente, alinhando sua experiência específica aos interesses estratégicos dos Estados Unidos.
O Programa EB-5 oferece um caminho estruturado para a residência permanente por meio de investimento de capital na economia dos Estados Unidos. Ao investir em novos empreendimentos comerciais que criem pelo menos 10 empregos em tempo integral para trabalhadores norte-americanos, investidores estrangeiros podem construir um futuro para si e para seus familiares imediatos, ao mesmo tempo em que contribuem para o crescimento da economia local.
O visto O-1A é uma das principais classificações de não imigrante para pessoas com habilidade extraordinária nas ciências, educação, negócios ou esportes. Diferentemente de outros vistos de trabalho, o O-1A não possui limite anual, tornando-se uma ferramenta flexível e eficaz para que profissionais de elite levem sua experiência especializada ao mercado norte-americano.
A classificação L-1A permite que organizações multinacionais transfiram executivos ou gerentes de alto nível de seus escritórios no exterior para uma entidade afiliada nos Estados Unidos. Esse visto é fundamental para a expansão corporativa e a continuidade da liderança, além de poder oferecer um caminho direto para a residência permanente de profissionais que supervisionam funções organizacionais relevantes.
Destinado a profissionais com conhecimento especializado sobre produtos, serviços ou processos exclusivos de uma organização, o visto L-1B permite a transferência estratégica de profissionais essenciais para as operações nos Estados Unidos, contribuindo para a excelência técnica e a integração operacional.
O visto P-1 é destinado a atletas, equipes esportivas e grupos de entretenimento reconhecidos internacionalmente por seu desempenho. Essa classificação permite que talentos de alto nível compitam ou se apresentem nos Estados Unidos em um padrão de excelência significativamente superior ao normalmente encontrado.
O visto P-3 atende artistas e profissionais do entretenimento que viajam aos Estados Unidos para se apresentar, ensinar ou atuar como instrutores em um programa culturalmente singular. Essa classificação valoriza a diversidade cultural, com foco na preservação e na apresentação de expressões étnicas, folclóricas ou artísticas tradicionais.
O visto E-2 para Investidor por Tratado permite que cidadãos de países que mantêm tratado com os Estados Unidos entrem no país mediante investimento substancial em uma empresa norte-americana. Esse visto oferece grande flexibilidade a empreendedores e empresários para administrar e desenvolver seus investimentos em território americano enquanto o negócio permanecer em funcionamento.
Para se qualificar para um Green Card por meio das categorias de preferência familiar, você deve ser beneficiário de uma petição de imigração aprovada e se enquadrar em uma das seguintes classificações específicas:
Filhos e filhas solteiros, com 21 anos ou mais, de cidadãos dos Estados Unidos.
Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos de Residentes Permanentes Legais.
Filhos e filhas solteiros, com 21 anos ou mais, de Residentes Permanentes Legais.
Filhos e filhas casados de cidadãos dos Estados Unidos.
Irmãos e irmãs de cidadãos dos Estados Unidos, desde que o cidadão tenha pelo menos 21 anos.
Você deve estar matriculado em período integral em uma instituição certificada pelo Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP).
Após a aceitação por uma instituição certificada pelo SEVP, a escola emitirá o Formulário I-20 (Certificado de Elegibilidade para Status de Estudante Não Imigrante).
Você deve demonstrar que dispõe de recursos financeiros suficientes para se manter durante todo o período previsto de estudos.
Você deve possuir proficiência em inglês ou estar matriculado em cursos voltados ao desenvolvimento dessa proficiência.
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